20 anos da alienação fiduciária

Instituída pela Lei 9.514/97, a alienação fiduciária de bens imóveis completa este ano duas décadas. O aniversário coincide com o momento em que essa modalidade de garantia mais vem sendo testada pelo mercado, graças ao crescimento da inadimplência. Criada com o objetivo de aumentar a segurança jurídica para a concessão de crédito imobiliário no Brasil, a vantagem da alienação fiduciária é permitir, em tese, que o banco recupere rapidamente o imóvel financiado em caso de calote, já que ele permanece em seu nome até que o pagamento de todas as parcelas pelo mutuário. O problema é que essa celeridade nem sempre é vista. E um dos principais motivos é o fato de os devedores conseguirem evitar ou atrasar a execução da garantia recorrendo ao Judiciário. Em fevereiro, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu a necessidade de alterações na lei da alienação fiduciária para corrigir fragilidades do instrumento. Mas que pontos exatamente da lei precisam ser esclarecidos ou aperfeiçoados? Como as inseguranças envolvendo essa modalidade de garantia impactam o mercado imobiliário e os produtos securitizados, como os CRIs? Com que frequência liminares do Judiciário vêm atravancando a execução de garantias? Como esses riscos afetam os investidores de produtos imobiliários? Essas e outras questões foram debatidas no Grupo de Discussão Securitização e Negócios Imobiliários.

Participantes:

- Daniela Veltri, gerente jurídica do Banco Itaú
- José Cetraro, consultor jurídico da Abecip
- Mario Okazuka Junior, gerente de fundos estruturados da Votorantim Asset Management
- Mayra Padua, associada da RB Capital
- Ricardo Negrão, sócio do NFA Advogados
- Valdery Albuquerque, diretor de investimentos imobiliários do Banco Fator

Clique aqui e acesse o material de apoio do evento: http://bit.ly/2qfaI7A

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