Os acordos de acionistas que vinculam o voto de conselheiros de administração, regulados pelo artigo 118 da Lei das S.As., voltaram à pauta de discussões. O inédito Código Brasileiro de Governança Corporativa para Companhias Abertas, lançado no ano passado, condena a prática. A vinculação do voto do conselheiro ao que é decidido nas reuniões prévias de acionistas não foi proibida, mas as empresas que a adotam terão de justificá-la. Os prós e contras da vinculação também entraram em debate por conta do caso Usiminas. A prolongada briga entre os signatários do bloco de controle fez com que diversas votações seguissem por voto livre. Afinal, a segurança jurídica promovida pelo modelo supera a perda de independência do administrador? Podemos considerar a vinculação de voto uma prática segura para os acionistas? Como as companhias que adotam o modelo devem reportar os votos de seus signatários?
Participantes:
- Flávio Meyer, sócio do Stocche Forbes Advogados
- Doris Wilhelm, sócia da GCA – Governança Corporativa Aplicada
- Érica Gorga, professora da FGV
- Luiz Aguiar, conselheiro administrativo
- Marcelo Gasparino, conselheiro de administração e porta-voz do GGC
- Matheus Corredato Rossi, diretor jurídico do IBGC
- Simone Galante, consultora jurídica e representante da Ternium no Brasil