Boletim de voto

Quando a obrigatoriedade do uso boletim de voto à distância para assembleias gerais ordinárias (AGOs) de 2016 foi adiada, no ano passado, as empresas ganharam tempo para se ajustar à regra criada pela Instrução 561 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mesmo assim, algumas companhias resolveram não esperar até 2017 e adotar a novidade este ano. Será um teste para o mercado entender como funciona na prática a participação remota do acionista nas assembleias por meio do boletim, sem a necessidade de procuração.

O que a experiência dessas empresas voluntárias revela sobre o voto a distância? Qual será o impacto financeiro para as companhias quando o sistema sair da fase de teste? As expectativas com relação à Instrução 561 estão sendo alcançadas? Ou devem haver novas mudanças até a regra entrar definitivamente em vigor? Essas e outras questões foram abordadas neste workshop.

Participantes:

• Cristiana Pereira, diretora comercial e de desenvolvimento de empresas da BM&FBovespa
• Thiago Rocha, diretor de relações com investidores da Senior Solution
• Daniel Alves Ferreira, sócio do Mesquita Pereira Advogados
• Gustavo dos Santos Mulé, assistente da superintendência de relações com empresas da CVM
• José Roberto Pacheco, diretor de relações com investidores da Odontoprev

Podcast completo do encontro:

Acesse o material de apoio do evento: http://bit.ly/2aZv3ch

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