20 anos contra a lavagem de dinheiro

No dia 3 março deste ano, a Lei 9.613, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, completou 20 anos de sua publicação. Posteriormente alterada pelas leis 10.701, de 2003, e 12.683, de 2012, ela permitiu que o Brasil avançasse significativamente no combate e na prevenção a esse tipo de ilícito. Além do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Polícia Federal, entre outras autoridades brasileiras, têm se engajado no combate à lavagem de dinheiro. O tema também atrai a atenção de diversos organismos internacionais preocupados com a adequada identificação de clientes, análise de movimentações financeiras e detecção de transações suspeitas. Passadas duas décadas da edição da Lei 9.613, quanto os bancos e outras instituições do mercado estão devidamente preparados para lidar com as regras nacionais e internacionais relativas ao tema? Como construir um programa de prevenção à lavagem de dinheiro robusto? Quais práticas ainda precisam ser aprimoradas na visão dos reguladores? Como tem funcionado o intercâmbio de informações entre as autoridades? Essas e outras questões foram debatidas nesse Grupo de Discussão.

Participantes:

Camila Araujo, sócia da área de risk advisory da Deloitte
Camila Borba Lefèvre, sócia da área de direito societário/M&A e compliance do Vieira Rezende Advogados
Francisco José Barbosa da Silveira, chefe adjunto do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) do Banco Central
Ian Cook, diretor sênior da Kroll
Joaquim de Cunha Neto, coordenador geral de supervisão do COAF
Maíra Beauchamp Salomi, sócia do Chaves Alves & Salomi Advogados
Marcus Vinícius de Carvalho, responsável pelo Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo da Superintendência Geral da CVM

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