Combate ao Insider Trading

Publicada em novembro de 2017, a Lei 13.506 introduziu mudanças significativas na parte criminal da lei de mercado de capitais. Agora, não é só insider trading primário que pode ser punido na esfera penal. A lei prevê ainda que comete crime quem repassa informação sigilosa relevante obtida em razão do cargo que ocupe em companhia emissora de valores mobiliários ou em função de relação comercial, profissional ou de confiança com ela. Abrangentes, as mudanças preocupam empresas, gestoras de recursos e assessores financeiros. Como as áreas de compliance devem se preparar para lidar com essas mudanças? Quais os passos para a elaboração de uma política de prevenção ao insider trading eficaz? Como os profissionais de compliance podem ajudar na frente de negociação com autoridades caso o ilícito venha a ocorrer?

Participantes:

David Rechulski, sócio fundador do escritório David Rechulski Advogados;
Edina Biava, consultora em Governança Corporativa, Relações com Investidores e Accountability;
Felipe Hanszmann, sócio no Vieira Rezende Advogados;
Luis Fernando Affonso, diretor de Risco e Compliance  da Franklin Templeton Investments;
Renato Vilela, professor de Direito Societário na FGV;
Sergio Dias, superintendente de compliance no Itaú Unibanco.

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