O compliance pós-LGPD

Sancionada em agosto desde ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve impulsionar diversas mudanças na área de compliance das companhias. Além da nomeação de data protection officers (DPO), as empresas terão de criar novos departamentos e processos para estarem em conformidade com as mudanças de regras e evitar multas — que podem ser de até 50 milhões de reais. Para a incorporação bem-sucedida de todas estas medidas, como revisão de contratos, novas políticas internas e alterações no fluxo de informações, a participação dos compliance officers é fundamental. Serão 18 meses de intensa reformulação até fevereiro de 2020. Como as companhias estão se adaptando à nova lei? Quais os departamentos e setores mais afetados? Que desafios e custos a nova lei impõe aos modelos de negócios?

Participantes:

Antonio Gesteira, Sócio Líder de Serviços Forense da KPMG Brasil
Camila Borba, sócia do Vieira Rezende Advogados
José Eduardo Pieri, membro da Comissão de Direito Digital da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (ABDTIC)
Paulo Seixas, diretor na Fifteen Hundred Consulting

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