Crowdfunding regulado

Desde o dia 13 de julho, o crowdfunding de investimento é regulado pela Instrução 588 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A norma permite que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões captem recursos por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na autarquia. Com base nas diversas manifestações recebidas na audiência pública, o regulador fez alterações importantes na redação da norma. Assim, ela passou a prever, entre outras novidades, a possibilidade de as plataformas promoverem ofertas restritas a grupos de investidores cadastrados, para preservar os dados estratégicos dos empreendedores; a autorização para que cobrem taxas de desempenho dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos e flexibilização do modelo dos sindicatos de investimento participativo. Como essas novidades vão impactar a dinâmica e o funcionamento do mercado de crowdfunding de investimento? Quais desafios e oportunidades as novas regras geram às plataformas? Qual a opinião de investidores e empreendedores sobre o arcabouço criado pela CVM?  Essas e outras questões foram exploradas neste workshop.

Participantes:

- Antonio Carlos Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM
- Adolfo Menezes Melito, fundador e vice-presidente da Associação Brasileira de Equity Crowdfunding
- Francisco Jardim, sócio fundador da SP Ventures
- Frederico Rizzo, fundador da Broota
- Rodrigo Vieira, sócio do TozziniFreire Advogados

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