Estímulo à infraestrutura

O ano de 2019 trouxe boas notícias para o setor de infraestrutura no Brasil. Além dos leilões e das privatizações já anunciadas pelo governo federal, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em março, a Instrução 606, que cria os fundos incentivados de investimento em infraestrutura (FI-Infra). De acordo com a regulamentação, esses fundos podem aplicar até 20% do seu patrimônio líquido em um único emissor de ativos incentivados e suas cotas podem ser negociadas em mercado organizado. Outra novidade é a possibilidade de investidores de varejo investirem em FI-Infra de projetos ainda não “performados”. Quais oportunidades a Instrução 606 abre para os gestores de recursos? Fundos de debêntures de infraestrutura tradicionais vão migrar para essa categoria? Do ponto de vista fiscal, a norma gera segurança para investidores e players do mercado? Há aspectos operacionais que precisam ser aperfeiçoados ou esclarecidos? Essas e outras questões foram abordadas no workshop realizado dia 7 de julho de 2019.

Participantes:

Painel:
Marina Procknor, sócia do Mattos Filhos Advogados.

Debate:
Cristiano Cury, coordenador do grupo de trabalho de financiamento da longo prazo da ANBIMA;
Flávio Barbosa Lugão, sócio do Mattos Filhos Advogados;
Raul Donega, líder da área de finanças e mercado de capitais do Projeto Infra2038;
Ulisses Duarte Nehmi, diretor de risco e compliance da Sparta Fundos de Investimento.

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