Garantia reforçada

No dia 11 de julho, a Medida Provisória 759 foi convertida em lei. O arcabouço, de número 13.465/17, promoveu alterações nas regras sobre alienação fiduciária, com o objetivo de fortalecer o instrumento. Nesse sentido, uma de suas principais contribuições foi solucionar incertezas decorrentes de decisões judiciais que determinam a aplicação subsidiária da legislação sobre hipotecas aos contratos de alienação. Também merecem destaque as novas regras introduzidas pela lei para intimidação do fiduciante, para definição do valor mínimo do imóvel no primeiro leilão e para exercício do direito de preferência de aquisição do bem pelo devedor fiduciário. Neste workshop, esmiuçamos as principais mudanças geradas pela Lei 13.465, exploramos até que ponto elas vão ao encontro das tendências internacionais e debatemos o quanto o novo arcabouço resolve, na prática, as inseguranças jurídicas que impedem o bom funcionamento da alienação fiduciária.

Participantes:

- Melhim Chalhub, sócio do Melhim Chalhub Advogados Associados (painel 1)
- Fábio Rocha Pinto e Silva, advogado do Pinheiro Neto (painel 2)
- Nandikesh Anilkumar Dixit, advogado do BTG Pactual
- Ricardo Negrão, sócio do N,F&A Advogados
- Sebastião Barza, consultor jurídico da Caixa Econômica Federal
- Swarai Cervone de Oliveira, mestre advogado e juiz titular da 36ª vara cível central do Fórum Central - TJSP

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