Reorganizações societárias não raro provocam alguma polêmica. Se elas envolverem incorporação de ações, as chances de isso acontecer são ainda maiores, principalmente quando arranjos poucos habituais são propostos. É o que está ocorrendo agora na fusão de Suzano e Fibria e na incorporação da Smiles pela Gol. Embora cada uma dessas operações tenha suas particularidades, ambas preveem, em determinado momento, que os minoritários troquem uma parcela de sua participação por ações resgatáveis — papéis que, por definição prévia, serão recomprados e pagos com dinheiro. Os críticos argumentam que esse arranjo pode ser considerado abusivo — ele feriria o propósito da incorporação e criaria uma venda obrigatória nos casos em que a empresa que propõe a transação tem controlador. Qual a visão dos advogados sobre a legalidade desse tipo de operação? Quais riscos ela gera para o investidor? Seria prudente a CVM impor limites a essas transações?
Participantes:
Arthur Penteado, sócio do Machado Meyer;
Evandro Pontes, professor do Insper;
Mauro Cunha, presidente da AMEC;
Vanessa Brenneke, diretora do CAF.