Incorporação de ações

Reorganizações societárias não raro provocam alguma polêmica. Se elas envolverem incorporação de ações, as chances de isso acontecer são ainda maiores, principalmente quando arranjos poucos habituais são propostos. É o que está ocorrendo agora na fusão de Suzano e Fibria e na incorporação da Smiles pela Gol. Embora cada uma dessas operações tenha suas particularidades, ambas preveem, em determinado momento, que os minoritários troquem uma parcela de sua participação por ações resgatáveis — papéis que, por definição prévia, serão recomprados e pagos com dinheiro. Os críticos argumentam que esse arranjo pode ser considerado abusivo — ele feriria o propósito da incorporação e criaria uma venda obrigatória nos casos em que a empresa que propõe a transação tem controlador. Qual a visão dos advogados sobre a legalidade desse tipo de operação? Quais riscos ela gera para o investidor? Seria prudente a CVM impor limites a essas transações?

Participantes:

Arthur Penteado, sócio do Machado Meyer;
Evandro Pontes, professor do Insper;
Mauro Cunha, presidente da AMEC;
Vanessa Brenneke, diretora do CAF.

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