Lei das estatais na prática

Lei das estatais na prática

O prazo de adaptação à Lei 13.303/16, também conhecida como Lei das Estatais, se encerrou em julho deste ano. Nos últimos 24 meses, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias precisaram fazer mudanças em seus estatutos sociais e estruturas internas para adoção de boas práticas de governança, gestão de riscos e compliance. As adaptações, entretanto, não ocorreram sem controvérsias, principalmente entre as empresas sob o comando dos governadores. No último mês de abril, por exemplo, o governo de Minas Gerais, controlador da Cemig, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da legislação, questionando especialmente artigos que tratam de governança corporativa. Quais desafios e lições o período de adaptação à lei deixou para as estatais? Os investidores se sentem mais confortáveis em aportar recursos nessas companhias após a lei? Os esforços empreendidos são suficientes para reduzir os riscos de corrupção? Essas e outras questões foram debatidas neste Grupo de Discussão.

Participantes:

André Vasconcellos, membro da Comissão de compliance e governança corporativa do IBRI;
Emilio Carazzai, ex-presidente do conselho de administração do IBGC;
Marcelo Gasparino da Silva, conselheiro de administração independente na CELESC Distribuição;
Joelson Sampaio, professor na FGV;
Richard Blanchet, sócio sênior do Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.

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