Uma norma para os CRAs

No dia 1 de agosto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução 600, que regulamenta as ofertas públicas de certificados de recebíveis do agronegócio (CRA). A norma define os direitos creditórios que podem compor o lastro de uma emissão, os deveres e as vedações dos principais prestadores de serviços, incluindo as securitizadoras, e os procedimentos mínimos para a realização de assembleias gerais de investidores. Outra novidade diz respeito à aquisição desses títulos pelos investidores de varejo — agora, eles também podem comprar CRAs com lastro em recebíveis de diferentes emissores, desde que haja retenção substancial de riscos pelo cedente. Neste workshop, esmiuçamos as principais mudanças introduzidas pela Instrução 600, de modo a conhecer seus impactos sobre securitizadoras e investidores e debater seu potencial de estimular novas ofertas de CRA.

Participantes:

Painel:
Bruno Gomes, CVM;
Raul Cordeiro, CVM;

Debate:
Bruno Cerqueria, PMKA Advogados;
Fernanda Mello, Vert;
Fernando Monaro, Syngenta;
Marcelo Ferraz, XP Investimentos;
Renato Frascino, Grupo Gaia.

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