A BM&FBovespa está revisando as regras dos níveis diferenciados de governança e propõe às companhias do Novo Mercado a inclusão de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) obrigatória em seus estatutos. A sugestão é disparar a oferta sempre que um acionista acumular 30% do capital, tornando-se detentor da maior participação. A regra já foi discutida na reforma anterior, realizada em 2011, mas acabou vetada por ampla maioria — 60 companhias votaram contra e 33, a favor. Agora, a discussão é retomada. A clareza é a principal qualidade desta OPA: firma o conceito de presunção de controle e, por consequência, assegura aos acionistas as situações em que terão acesso ao prêmio pago pelo comprador. Mas também há controvérsias, em razão do ônus imposto aos adquirentes e ao possível desestímulo às alterações do controle societário. Neste Grupo de Discussão, companhias e investidores debateram sobre a proposta de convergir em torno da OPA obrigatória.
Participantes:
- Flavia Mouta, diretora de regulação de emissores da BM&FBovespa
- Maria Isabel Bocater, diretora da Abrasca
- Renata de Carvalho Fidale, gerente do jurídico societário e M&A da Gafisa
- Viviane Muller Prado, professora da FGV Direito SP
- Werner Roger, sócio da Victoire Brasil Investimentos
- Adriana Pallis, sócia do Machado Meyer Advogados