Reforma da Lei de Recuperação e Falências

Testada à exaustão com o aprofundamento da crise econômica, a Lei de Recuperação Judicial e Falências (de número 11.101/05) passará por uma reforma. O objetivo é tornar o arcabouço mais eficiente e corrigir distorções que o impedem, na prática, de salvar empresas que geram riqueza e empregos. Ciente dessa necessidade, o Ministério da Fazenda criou, no ano passado, um grupo de trabalho incumbido de propor melhorias na lei, composto de acadêmicos, juízes, advogados, bancos e credores. Entre as propostas discutidas pelo grupo, está a criação de varas especializadas em falências e recuperação, com competência regional; a necessidade de perícia prévia antes do deferimento do início da recuperação; a possibilidade de a recuperação judicial terminar com a sua concessão, sem o período de fiscalização (de dois anos) e análise do voto do credor, para evitar situações de abuso. Já no âmbito das falências o grupo estuda, por exemplo, uma hierarquização da ordem de recebimento de valores, para separar o acionista que é gestor da companhia daquele que é apenas investidor. Nesse workshop, conhecemos as propostas do grupo de trabalho e discutimos o que mais poderia ser feito para aprimorar a Lei 11.101/05.

Participantes:

- Francisco Satiro, professor da Universidade de Direito de São Paulo (USP)
- Carlos Henrique Abrão, desembargador do TJSP
- Fabio Mazzini, diretor financeiro da Mangels Industrial
- Thomas Felsberg, sócio do Felsberg Advogados
- Alexandre Graziano, superintendente executivo da área jurídica do Santander

Clique aqui e acesse o material de apoio do encontro.

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