Regularização de bens no exterior

Foi dada a largada para os contribuintes aderirem ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A oportunidade está prevista na Lei 13.254, que também elimina a punibilidade sobre crimes que podem explicar a manutenção de recursos fora do País, como sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Com a regularização dos ativos, o governo espera aumentar a arrecadação. A expectativa inicial da União era de que até R$ 150 bilhões fossem regularizados. Hoje, os órgãos oficiais trabalham com um número mais modesto: cerca de R$ 50 bilhões. Qual a perspectiva de essa cifra ser alcançada? Os aspectos penais da lei trazem riscos para os contribuintes? Como as diferentes áreas do Direito enxergam a anistia? Qual a experiência de outros países que já adotaram programas semelhantes? Essas e outras questões foram discutidas no Grupo de Discussão Tributação.

Participantes:

• Gileno Barreto, sócio do Loeser e Portela Advogados
• Pierpaolo Cruz Bottini, advogado criminalista e sócio do Bottini & Tamasauskas Advogados
• William Heuseler, responsável pela área de planejamento patrimonial do Itaú Private Bank
• Helcio Honda, diretor da Fiesp
• Pedro Marcelo Luzardo, sócio do Banco Modal
• Joaquim Rodrigues, diretor de câmbio do Banco Paulista
• Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves, sócio do Navarro Advogados

Podcast completo do encontro:

Acesse o material de apoio do evento: http://bit.ly/2aIcfzn

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