A tributação das chamadas tecnologias disruptivas, como as usadas por Netflix, Spotify, Uber e Airbnb, vem rendendo discussões acaloradas. No fim de 2015, a Câmara aprovou um projeto que prevê a cobrança de ISS (Imposto sobre serviços) das lojas de aplicativos e de empresas que fornecem áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas (exceto no caso de jornais, livros e periódicos). Com isso, plataformas de streaming como Netflix e Spotify, por exemplo, entraram na mira do Fisco. O Uber tampouco escapou ileso, ao passar a ter o ISS exigido pela Prefeitura de São Paulo. Os impostos exigidos fazem sentido? Em que medida podem prejudicar o desenvolvimento dos negócios disruptivos no Brasil? A regulamentação dessas atividades é um caminho para evitar a incerteza jurídica? Como outros países vêm tratando a tributação das tecnologias disruptivas? Essas e outras questões foram abordadas neste Grupo de Discussão.
Participantes:
- Matheus Moraes, diretor jurídico da 99 Taxis
- Michela Chin, sócia da PwC
- Jerry Levers, sócio do TozziniFreire Advogados
- Renata Ciampi, sócia do Motta Fernandes Rocha Advogados
- Rogério Guimarães, head of excellence Brasil da Cabify