Uma lei para os fundos patrimoniais

Também conhecidos como endowments, os fundos patrimoniais ganharam um arcabouço jurídico próprio no Brasil no começo deste ano, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.800. Ela autoriza instituições públicas ou privadas, desde que sem fins lucrativos, a firmarem parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais. A ideia é que esses veículos proporcionem recursos de forma regular e estável para essas instituições. No mundo, US$ 1,5 trilhão já foram investidos em endowments, segundo o Hauser Institute for Civil Society e o Banco Mundial. Qual o potencial de crescimento desses fundos no país? A nova regulamentação é suficiente para fomentar a mobilização de recursos filantrópicos para esses veículos? Quais os aspectos desafiadores da nova lei? O que ela exige em termos de governança e prestação de contas? Essas e outras questões foram abordadas neste workshop.

Participantes:

Painel:
Paula Fabiani, presidente do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS);
Diego de Carvalho Martin, diretor financeiro do Amigos da Poli.

Debate:
Erika Spalding, sócia do Barbosa e Spalding Advogados;
Leonardo Letelier, CEO da SITAWI Finanças do Bem;
Marcelo Sollero, diretor executivo do grupo na Polo Cultural - Educação e Arte;
Rafael Feler, gerente da área de investimentos, empreendedorismo e garantias do BNDES;
Victor Alcantara da Graça, gerente executivo da Fundação Abrinq.

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