Acordos de leniência

A cada fase da Operação Lava Jato novos acordos de leniência são fechados. Eles permitem que indivíduos ou empresas envolvidos em irregularidades procurem espontaneamente as autoridades públicas para reportá-las, recebendo, em contrapartida, imunidade ou redução de penalidades. Esses acordos estão previstos, hoje, na Lei 12.529/11, que trata de infrações antitruste, na Lei 12.846/13, que busca reprimir práticas de corrupção envolvendo agentes públicos, e na Lei 12.850/13, que abrange mecanismos para combate às organizações criminosas. Como tem sido, na prática, lidar com essa profusão de legislações? O fato de elas preverem imunidades distintas para os delatores traz insegurança jurídica? Quais cautelas os administradores das companhias precisam tomar diante do intercâmbio cada vez mais intenso de informações entre autoridades nacionais e estrangeiras? Que impactos os acordos selados com autoridades locais podem ter em outras jurisdições? Essas e outras questões foram debatidas neste workshop.

Participantes:

- Adriana Dantas, sócia de compliance do BMA
- Carlos Higino, auditor do Ministério da Fazenda e ex-ministro da Transparência, Fiscalização e Controle
- Diogo Thomson de Andrade, superintendente-adjunto do CADE
- Fernando Merino, consultor do Quinn Emanuel Urquhart & Sullivan

Acesse o material de apoio do evento: http://bit.ly/2eYg8gU

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