Aprovação de contas

Desde que foi editada, há 40 anos, a Lei das S.As. impede que o acionista aprove as contas da empresa que ele mesmo administra. A proibição consta do artigo 115, trecho que cuida do abuso do direito de voto e do conflito de interesses entre o acionista e a companhia. O veto passou despercebido até 2015, quando surgiu a primeira jurisprudência relevante sobre a matéria — a CVM inabilitou o empresário Eike Batista após constatar que ele aprovou as contas de uma de suas empresas acumulando o posto de chairman e de controlador indireto. Neste ano, o tema voltou a preocupar: em obediência a norma da CVM, as atas de assembleia passaram a registrar o total de votos proferidos em cada item da pauta, deixando possíveis infratores em evidência. Mas em que situações empresários que administram o próprio negócio infringem a norma? O impedimento vale tanto para os que são sócios diretos da companhia quanto para os que detêm ações por meio de uma pessoa jurídica?

Participantes:

- Isabella Saboya, conselheira de administração da BR Malls
- Pablo Francisco Gimenez Machado, diretor de assuntos institucionais e legais da Suzano
- Paulo Narcélio, CEO da OGpar
- Paulo Roberto Gozzi, diretor administrativo-financeiro da Nacional Minérios S.A. – NAMISA (Grupo CSN)
- André Antunes Soares de Camargo, coordenador geral do Insper Direito
- André Stocche, sócio do Stocche Forbes Advogados
- Edison Carlos Fernandes, coordenador do Grupo de Estudos em Direito e Contabilidade da FGV

Acesse o material de apoio do evento: http://bit.ly/2eXW8Nj

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