Distratos estabelecidos

No início do mês de junho, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 1.220/15, que disciplina os casos de distratos imobiliários. O texto, que ainda passará por votação no Senado e sanção presidencial, prevê que as incorporadoras poderão reter até 50% da quantia paga pelo consumidor em caso de desistência da compra do imóvel. O percentual é valido para empreendimentos submetidos ao patrimônio de afetação (que congrega os ativos e os passivos em diferentes sociedades de propósito específico - SPEs). Já para os imóveis fora desse regime, a retenção cai para 25%. A aprovação foi comemorada pelo setor de construção, que há anos sofre com os distratos. Sem uma regulamentação sobre esses cancelamentos, os casos eram decididos na Justiça, onde os compradores conseguiam obter até 90% dos valores pagos. Quais os impactos da mudança nas operações das incorporadoras? O que ainda pode ser aprimorado na regulamentação? Como a novidade impacta outros produtos imobiliários?  A medida fortalecerá as apostas dos investidores no setor? Essas e outras questões foram discutidas neste Grupo de Discussão.

Participantes:

Daniela Veltri, legal manager real state no Itaú-Unibanco.
Emilio Fugazza, diretor financeiro e de relações com investidores da EZTEC
Luiz França, presidente da ABRAINC
Mário Okazuka Junior, gerente da área de produtos estruturados da Votorantim Asset
Ricardo Negrão, sócio do NF&A Advogados

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