Novas fronteiras para o CRA

Duas recentes notícias prometem favorecer a emissão de certificados de recebíveis do agronegócio (CRA). Em setembro, após aprovação do Congresso Nacional, o governo sancionou a Lei 13.331, que permite às instituições financeiras lançar CRAs (e também CDCAs) com cláusula de correção pela variação cambial, desde que eles sejam adquiridos por investidores estrangeiros. A possibilidade atende, ainda que parcialmente, a um antigo pleito do mercado. No último dia 30 de agosto, a CVM também emitiu uma decisão importante para o segmento ao se debruçar sobre uma operação envolvendo o Burger King. Nela, o regulador ampliou a abrangência do conceito de direito creditório do agronegócio, deixando claro o entendimento de que empresas de diversos setores podem ceder recebíveis para lastrear esses títulos. Neste workshop, discutimos as perspectivas criadas por essas novidades e debatemos como continuar a fomentar as ofertas de certificados de recebíveis do agronegócio.

Participantes:

- Renato Buranello, sócio do Demarest Advogados (apresentação 1)
- Fabio Alves, diretor jurídico do Burger King (apresentação 2)
- Guilherme Hirata, gerente executivo de finanças da Suzano (apresentação 3)
- Bruno Cerqueira, sócio do PMKA Advogados
- Guilherme Antonio Muriano, sócio da Octante Capital
- Julia Damazio Franco, sócia do Cantidiano Advogados
- Marcos Vinicius Pulino, sócio do CPBS Advogados

Acesse o material de apoio do evento: http://bit.ly/2fK0SJZ

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