Novas regras para os agentes fiduciários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em dezembro, uma nova regulação para a atividade de agente fiduciário. Com entrada em vigor em 20 de março, a Instrução 583 regulamenta o exercício da função no âmbito das distribuições públicas de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e notas promissórias de longo prazo. A norma anterior, de número 28, era específica para debêntures. A nova instrução também trouxe regras mais claras e abrangentes sobre situações de conflito de interesses, alterações no regime de prestação de informações e nos deveres dos agentes fiduciários, além de novas determinações sobre quem pode exercer a função. Neste workshop, exploramos as principais modificações introduzidas pela Instrução 583 e seus impactos para os emissores, investidores e estruturadoras das ofertas.

Participantes:

- Alexandre Costa Rangel, sócio do Costa Rangel Advogados
- Henrique Filizzola, sócio do Stocche Forbes Advogados
- Jane Goldman Nusbaum, advogada do BMA
- Marina de Oliveira e Pañella, diretora da Vórtx
- Viviane Rodrigues, diretora jurídica da Planner
- Claudia Hasler, gerente de aperfeiçoamento de normas da CVM

Acesse o material de apoio do evento: http://bit.ly/2pDmNqP

Envie um comentário