No último dia 4 de maio, o Banco Central (BC) concluiu a regulamentação necessária para a emissão da Letra Imobiliária Garantida (LIG), ao estabelecer os procedimentos para o depósito centralizado desse título e para o registro dos ativos integrantes de sua carteira de ativos. Criada pela Lei 13.097 ainda no início de 2015, a LIG é a versão brasileira dos chamados covered bonds, disseminados nos Estados Unidos e na Europa. Esses títulos, emitidos por instituições financeiras, são vinculados a uma carteira de ativos submetida ao regime de separação patrimonial. Na prática, isso significa que os compradores da LIG desfrutam de dupla garantia: a do próprio banco e a dos ativos que dão lastro à transação. Neste workshop, foram detalhadas regras para emissão da LIG, discutir as oportunidades abertas por sua criação — é possível, por exemplo, que securitizadoras atuem como agentes fiduciários desses títulos — e seus possíveis impactos sobre outros investimentos, como os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e as letras de crédito imobiliário (LCIs). Essas e outras questões foram debatidas neste workshop. Essas e outras questões foram debatidas neste workshop.
Participantes:
Luis Peyser, sócio no PMKA
Filipe Pontual, diretor executivo na ABECIP
Bruno Gomes, gerente de investimentos estruturados na CVM
Juliano Cornacchia, sócio na Vortx
Marcelo Prata, fundador do Canal do Crédito
Rafael Alves Rodrigues, diretor de investimentos no Banco Inter