O crescimento econômico brasileiro entre 2007 e 2011, aliado à expectativa gerada por eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, impulsionou a construção de condo-hotéis no Brasil. Para viabilizar esses projetos, corretores de imóveis começaram a ofertar frações ideais ou unidades autônomas desses empreendimentos, oferecendo ao investidor o direito de participação nos resultados. A situação exigiu da CVM uma análise aprofundada dessas ofertas, que vinham ocorrendo sem seu aval. Foi neste contexto que, em março de 2015, a autarquia publicou a Deliberação 734, na qual estabelece normas para projetos de condo-hotéis interessados em obter dispensa de registro de oferta pública. Agora, o regulador quer dar um passo além. Planeja criar uma instrução que regulamente essas emissões e, para isso, quer ouvir o mercado. A possibilidade de dispensa de registro deve continuar? É possível pensar em uma dispensa automática? Quais devem ser as regras para elaboração do material publicitário? As incorporadoras devem ser responsáveis por supervisionar os corretores de imóveis que distribuem esse produto? Qual qualificação deve ser exigida de quem deseja investir numa oferta de condo-hotel? Essas e outras questões foram debatidas neste workshop.
Participantes:
• Pablo Renteria, diretor da CVM
• Alexandre Laizo Clápis, sócio do Stocche Forbes Advogados
• José de Albuquerque, diretor de incorporação da Brookfield Incorporações
• José Ernesto Marino Neto, fundador da BSH International
• Rafael Guaspari, conselheiro da Atlantica Hotels
• Rodrigo Bicalho, sócio do Bicalho e Mollica Advogados