Novo marco da atuação sancionadora da CVM

Em 2017, a Lei 13.506 elevou o poder punitivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas para que a autarquia pudesse usar as novas “armas”, algumas regulamentações eram necessárias. No último mês de junho, elas finalmente ficaram prontas. A primeira norma a estrear foi a Instrução 607. Ela dispõe sobre apuração de infrações administrativas, rito dos processos sancionadores (PAS), aplicação de penalidades, termo de compromisso e acordo administrativo em processo de supervisão. As outras novidades são as instruções 608 e 609, além da Deliberação 819. As duas normas atualizam o regime e os valores relacionados às multas cominatórias, aplicadas em decorrência da não prestação de informações ou não cumprimento de ordens específicas emitidas pelo regulador. Já a Deliberação 819 altera o procedimento de recurso ao colegiado de decisões proferidas pelas superintendências da autarquia. Neste workshop, que aconteceu no dia 16 de agosto de 2019, exploramos as principais mudanças e modernizações estabelecidas pelas regras, entendemos seus impactos e debatemos os desafios práticos que elas geram para a CVM e os agentes do mercado de capitais.

Participantes:

Painel:
Henrique Machado, diretor da CVM​;

Debate:
Henrique Machado, diretor da CVM;
Eli Loria, sócio Loria e Kalansky Advogados;
Julio Dubeux, sócio do Veirano Advogados​;
Nair Saldanha, presidente da Comissão Jurídica da ABRASCA.

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